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metadata.atena.dc.title: COMO AS EMPRESAS MAIS NEGOCIADAS NO BM&FBOVESPA DIVULGAM O EBITDA?
metadata.atena.dc.creator: Lucas Martins Dias Maragno; UFSC
José Alonso Borba; UFSC
Vladimir Arthur Fey; UFSC
metadata.atena.dc.subject: Contabilidade; Finanças
metadata.atena.dc.date.issued: 2014-11-12
metadata.atena.dc.publisher: REVISTA DE CONTABILIDADE DO MESTRADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UERJ
metadata.atena.dc.description: O uso generalizado, pelas companhias abertas, de informações de natureza não contábil, sobretudo o EBITDA, e a não existência de um consenso nas metodologias de cálculo do indicador levaram a CVM, por meio da Instrução CVM nº 527/12, uniformizar o cálculo. Nesse contexto buscou-se verificar as diferenças em relação à metodologia de cálculo da divulgação do EBITDA em conformidade com a Instrução CVM nº 527/12. A pesquisa em questão tem caráter descritivo, e a coleta de dados foi secundária pelo fato de os dados terem sido coletados das Demonstrações Financeiras Padronizadas, nos sítios eletrônicos das respectivas companhias. A medida adotada pela CVM não objetiva criar uma melhor ou pior metodologia de cálculo para o EBITDA, mas sim padronizá-lo, pois a padronização ajuda o usuário da informação. As empresas que gerenciam seus respectivos EBITDA, em não conformidades com a norma, mostraram números que são demasiadamente otimistas, em 2010 a média da variação foi de 8,85% e em 2011 de 4,32%. Em 2012 atingiu 35,43%, devido às companhias V-Agro, Brookfield e MMX Mineração apresentarem variações de 323,68%, 181,37% e 128,24% positivas, respectivamente. Fica evidente para essas empresas o gerenciamento agressivo do indicador para favorecer o resultado. As respostas mostraram que quando não há normatização específica, a maioria das empresas não cumprem as recomendações da CVM. Por outro lado, após a edição da norma, a maioria das empresas apresentou o EBITDA conforme determinado pela CVM. Contudo, à partir da definição de uma norma, todas as empresas que escolheram por divulgar o EBITDA, deveriam divulgá-lo em conformidade com os critérios estabelecidos. Visto que, não existem sanções ou punições, foi observado que algumas empresas continuam a gerenciar o indicador, adicionando ou excluindo itens ao cálculo do EBITDA conforme critérios individuais.
metadata.atena.dc.identifier.uri: http://rebacc.crcrj.org.br/handle/123456789/1707
metadata.atena.dc.identifier: http://www.atena.org.br/revista/ojs-2.2.3-06/index.php/UERJ/article/view/1827
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