Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://rebacc.crcrj.org.br/handle/123456789/1822
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorDimas Barrêto de Queiroz; UnB/UFPB/UFRN-
dc.creatorRenata Paes de Barros Correa; UnB/UFPB/UFRN-
dc.creatorLuzivalda Guedes Damascena; UnB/UFPB/UFRN-
dc.creatorMilton Jarbas Rodrigues Chagas; UnB/UFPB/UFRN-
dc.creatorKarla Roberta Castro Pinheiro Alves; UnB/UFPB/UFRN-
dc.date2011-02-08-
dc.date.accessioned2014-11-12T18:42:36Z-
dc.date.available2014-11-12T18:42:36Z-
dc.date.issued2014-11-12-
dc.identifierhttp://www.atena.org.br/revista/ojs-2.2.3-06/index.php/ufrj/article/view/844-
dc.identifier.urihttp://rebacc.crcrj.org.br/handle/123456789/1822-
dc.descriptionEsse trabalho propõe uma discussão sobre conflitos entre políticas socias e políticas fiscais brasileiras. De um lado, existe FUNDEB, cujo objetivo é ampliar o atendimento à educação básica pública, determinando que no mínimo 60% dos recursos desse Fundo devem ser aplicados com remuneração dos profissionais do magistério. Por outro lado, existe a Lei de Responsabilidade Fiscal, que restringe os gastos com pessoal e encargos sociais a 54% da receita corrente líquida arrecada anualmente pelos municípios. O objetivo desse artigo consiste em avaliar a influência dos gastos com profissionais do magistério do FUNDEB sobre a despesa com pessoal do município de Barra de Santa Rosa/PB. Esse município foi escolhido em função da extrapolação do índice de pessoal definido pela LRF nos anos de vigência do FUNDEB, ou seja, nos anos de 2007, 2008 e 2009. Trata-se de um estudo de caso, avaliado sob a ótica quantitativa e caracterizado como descritivo, quanto aos objetivos. A técnica utilizada consiste em uma análise de regressão, para verificar o grau de correlação entre as variáveis, medindo-se o nível de significância dos coeficientes da regressão por meio do teste t-student. Os dados foram tratados pelo programa estatístico E-Views 5.0. O estudo revelou uma grande correlação entre as variáveis, uma vez que a análise de regressão revelou que 91,75% da despesa total com pessoal do município é explicada pelo gasto com profissionais do magistério do FUNDEB. Apenas o gasto com pessoal do FUNDEB equivale em média a 29,32% do índice permitido pela LRF para todo o município.-
dc.formatapplication/pdf-
dc.languagept-
dc.publisherFaculdade de Administração e Ciências Contábeis - UFRJ-
dc.rights<p>Os artigos assinados são de exclusiva responsabilidade do(s) autor(es), que cedem, previamente, seus direitos autorais à FACC/UFRJ.</p><p> </p>-
dc.sourceSOCIEDADE, CONTABILIDADE E GESTÃO; Vol. 5, No 3 (2010): Edição Especial-
dc.titleA Influência dos Gastos do FUNDEB sobre o Índice de Pessoal e Encargos Sociais determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal: um estudo de caso no município de Barra de Santa Rosa/PB-
dc.typeArtigo Avaliado por Pares-
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