Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://rebacc.crcrj.org.br/handle/123456789/1846
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorDaiane Rodrigues da Silva; FEARP/USP-
dc.creatorCarlos Alberto Grespan Bonacim; FEARP/USP-
dc.date2011-06-06-
dc.date.accessioned2014-11-12T18:42:39Z-
dc.date.available2014-11-12T18:42:39Z-
dc.date.issued2014-11-12-
dc.identifierhttp://www.atena.org.br/revista/ojs-2.2.3-06/index.php/ufrj/article/view/930-
dc.identifier.urihttp://rebacc.crcrj.org.br/handle/123456789/1846-
dc.descriptionA partir da década de 1980, o Brasil foi marcado por grandes desequilíbrios financeiros. Uma vez que, sem o controle da inflação, eram recorrentes os aumentos das taxas de juros, que conseqüentemente acarretavam o aumento da divida externa e a desestabilidade do país. Com isso, foi instituída, em 4 de maio de 2000, a Lei Complementar n. 101, conhecida publicamente como a Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se de uma lei de caráter disciplinar que instruiu normas e diretrizes quanto às políticas de limites para gastos com pessoal e com endividamento, além de prever severas punições quanto ao seu descumprimento. Diante desse contexto, o estudo tem como objetivo verificar, por meio da percepção de um contador público, quais os impactos da instauração da LRF nos municípios brasileiros à luz de um município em específico, a fim de identificar as principais implicações da LRF no contexto da gestão pública nacional e nos municípios brasileiros, além de verificar como foi o processo de adaptação às novas normas. A estratégia de pesquisa se deu por uma entrevista semi estruturada realizada com um informante-chave, escolhido por conveniência, pela realidade vivida e pela visão em relação à implantação da LRF em um município mineiro. Pode-se perceber que a fase de adaptação da Lei ocorreu de forma lenta, uma vez que muitas administrações públicas não possuíam recursos humanos, tecnológicos e financeiros suficiente. Foi possível verificar que o caráter de disciplina fiscal da Lei, ocorreu pelo fato desta impor punições aos responsáveis pela administração pública e ao município quanto ao seu descumprimento. Sendo assim, a LRF é considerada como um instrumento de gestão na administração pública, pois possibilitou uma série de mecanismos de controle interno financeiro pelo uso de relatórios voltados para o usuário externo e na melhoria do emprego dos recursos públicos por meio das penalidades impostas ao município e aos limites para gastos.-
dc.formatapplication/pdf-
dc.languagept-
dc.publisherFaculdade de Administração e Ciências Contábeis - UFRJ-
dc.rights<p>Os artigos assinados são de exclusiva responsabilidade do(s) autor(es), que cedem, previamente, seus direitos autorais à FACC/UFRJ.</p><p> </p>-
dc.sourceSOCIEDADE, CONTABILIDADE E GESTÃO; Vol. 5, No 2 (2010)-
dc.titleA Influência da Lei De Responsabilidade Fiscal na Gestão das Contas Públicas Segundo A Percepção De Um Contador-
dc.typeArtigo Avaliado por Pares-
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