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Título: The accounting treatment of costs of motion pictures - DOI: http://dx.doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v15n46p88-101
Tratamento contábil dos custos das obras audiovisuais não publicitárias - DOI: http://dx.doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v15n46p88-101
Palavras-chave: Motion pictures; Intangible assets; Special assets; Inventories.
Contabilidade
Obras audiovisuais não publicitárias; Ativos intangíveis; Ativos especiais; Estoques.
Editora / Evento / Instituição: Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina
Descrição: This study examined the accounting treatment of the production costs of motion pictures adopted by six companies, two Brazilian producers, two European producers and two American producers in the years 2012, 2013 and 2014. It was not quite clear in the financial statements of the Brazilian producers which option among the three presented in the literature (intangible assets, special assets or inventory) was chosen for the accounting treatment of these works. It was observed that these works were recorded in accounts of current and non-current assets. This is not in line with what is required by CPC 04 (R1), which states that the production costs of these works must be classified in the group of intangible assets as part of the non-current assets. From the academic point of view, the finding that there are accounting standards not fully implemented by accountants and managers deserves to be studied carefully to determine the origins of this noncompliance.
O presente estudo analisou os tratamentos contábeis dos custos de produção de obras audiovisuais não publicitárias adotados por seis empresas, duas produtoras brasileiras, duas produtoras europeias e duas produtoras norte-americanas nos anos de 2012, 2013 e 2014. Não foi encontrada explicitamente nas demonstrações contábeis das produtoras brasileiras analisadas qual opção, dentre as três apresentadas pela literatura (ativos intangíveis, ativos especiais ou estoques), foi escolhida para o tratamento contábil das obras audiovisuais não publicitárias. Constatou-se que essas obras foram registradas em contas contábeis dos ativos circulante e não circulante. Esse fato diverge, em algum grau, do que é explicitado pelo Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1), que trata tais obras audiovisuais como um direito a ser classificado no grupo dos ativos intangíveis, no ativo não circulante. Do ponto de vista acadêmico, a constatação da presença de normas contábeis não plenamente aplicadas por contadores e gestores cria a oportunidade para a investigação do processo que origina situações dessa natureza.
Outros identificadores: http://revista.crcsc.org.br/index.php/CRCSC/article/view/2300
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