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Campo DCValorIdioma
dc.creatorDagostim, Demilson-
dc.date2011-10-25-
dc.identifierhttp://revista.crcsc.org.br/index.php/CRCSC/article/view/1148-
dc.descriptionA não-cumulatividade do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte e comunicação é um princípio assegurado pela Constituição do Brasil de 1988 que faz nascer para o contribuinte um crédito fiscal financeiro toda vez que este adquire uma mercadoria ou um serviço com incidência do imposto. A Lei Complementar n° 87 de 1996 veio confirmar que o crédito no ICMS é financeiro, ou seja, não apenas produtos intermediários e matérias-primas dão direito a este crédito, como também bens do ativo fixo, de uso ou consumo, serviços, energia elétrica e comunicações. A legislação c mplementQr vem adiando desde 1996 o direito dos contribuintes de utilizarem esse crédito financeiro, o que é inconstitucional.-
dc.formatapplication/pdf-
dc.languagepor-
dc.publisherConselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina-
dc.relationhttp://revista.crcsc.org.br/index.php/CRCSC/article/view/1148/1077-
dc.sourceRevista Catarinense da Ciência Contábil; v. 4, n. 12 (2005): Agosto-Novembro; p. 65-73-
dc.source2237-7662-
dc.source1808-3781-
dc.subjectICMS; Não-Cumulatividade; Crédito Financeiro; Lei Complementar n° 87/96.-
dc.titleCréditos do ICMS: inconstitucionalidade da legislação complementar - DOI: http://dx.doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v4n12p65-73-
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article-
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion-
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