Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://rebacc.crcrj.org.br/handle/123456789/3115
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorBotelho, Brenno Carvalho-
dc.creatorLima, Diana Vaz de-
dc.date2015-12-11-
dc.date.accessioned2016-12-22T13:38:52Z-
dc.date.available2016-12-22T13:38:52Z-
dc.identifierhttp://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/recfin/article/view/25503-
dc.identifier.urihttp://rebacc.crcrj.org.br/handle/123456789/3115-
dc.descriptionO presente estudo tem como objetivo apresentar experiências internacionais e os desafios enfrentados pelos Governos dos países na transição da contabilidade pública para o regime contábil de competência. Sua contribuição está na atualização da literatura no que tange ao posicionamento dos governos de economias mundiais quanto à adoção do accrual basis em sua contabilidade e, principalmente, por evidenciar os principais procedimentos observados durante o processo de transição. Para tratar a questão da pesquisa, são discutidos os procedimentos recomendados pelo Study 14, desenvolvido pela International Federation of Accountants (IFAC), e pelo Modelo de Requerimentos Básicos (BRM, em inglês), proposto por Ouda (2008), e analisadas as experiências monitoradas pelo IFAC nos Governos da Malásia, Malta e Suíça; as experiências relatadas na literatura (Romênia, Nova Zelândia e Austrália); e a experiência vivenciada pelo Governo brasileiro, por meio de informações coletadas no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional do Brasil e em artigos acadêmicos. Os resultados mostram que os Governos da Suiça, Austrália e Nova Zelândia já adotam o regime de competência integral e seguiram todos os procedimentos recomendados pelo Study 14 e pelo BRM. No caso da Romênia, apesar de utilizar o regime de competência integral, não adotou a maior parte dos procedimentos recomendados, o que pode explicar o fato de as informações geradas em sua contabilidade não serem utilizadas nem pelos gestores e nem pelas autoridades governamentais. No caso dos Governos da Malásia e de Malta, definiram o ano de 2019 como data limite para a transição para o regime de competência integral. Quanto ao Brasil, adota-se o regime de competência modificado, sem previsão para adoção integral do regime de competência. Com relação aos desafios observados no processo de transição, destaca-se, nessa ordem, carência de pessoal treinado, exigências tecnológicas, falta de comprometimento da alta administração, custo da conversão e impacto esperado sobre a situação patrimonial e financeira divulgada.-
dc.formatapplication/pdf-
dc.languagepor-
dc.publisherUFPB-
dc.relationhttp://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/recfin/article/view/25503/14276-
dc.sourceRevista Evidenciação Contábil & Finanças; v. 3, n. 3 (2015): set./dez.; 68-83-
dc.source2318-1001-
dc.subjectContabilidade; Contabilidade Pública-
dc.subjectRegime de Competência; Processo de Convergência; Contabilidade Governamental; Experiências Internacionais-
dc.titleExperiências Internacionais e Desafios dos Governos dos Países na Transição da Contabilidade Pública para o Regime de Competência-
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article-
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion-
Aparece nas coleções:Revista Evidenciação Contábil & Finanças - UFPB

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