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Campo DCValorIdioma
dc.creatorChan, Betty Lilian-
dc.creatorMarques, Felipe Tumenas-
dc.date2017-12-01-
dc.date.accessioned2020-08-13T16:02:01Z-
dc.date.available2020-08-13T16:02:01Z-
dc.identifierhttps://www.revistas.usp.br/rcf/article/view/138290-
dc.identifier10.1590/1808-057x201703840-
dc.identifier.urihttp://rebacc.crcrj.org.br/handle/123456789/5862-
dc.descriptionIn line with the regulation brought in by Solvency II, the Superintendence of Private Insurance (Susep) introduced the market risk capital requirement at the end of 2015, with 50% of the minimum capital for this type of risk being required by December 31st 2016 and 100% the following year. This regulatory model consists of calculating parametric value at risk with a 99% confidence level and a three month time horizon, using the net exposure of expected cash flows from assets and liabilities and a covariance matrix updated with market data up to July 2014. One limitation of this regulatory approach is that the updating of the covariance matrix depends on prior approval by the National Council of Private Insurance, which can limit the frequency the covariance matrix is updated and the model’s adherence to the current market reality. As this matrix considers the period before the presidential election, the country’s loss of investment grade status, and the impeachment process, which all contributed to an increase in market volatility, this paper analyses the impacts of applying the regulatory model, considering the market volatility updated to December 31st 2015, for a special savings company (sociedade de capitalização), an insurance company, and an pension fund. Furthermore, the paper discusses the practical implications of the new market risk requirement for managing the investments of the entities supervised by Susep, listing the various assumptions that can be used in the regulated entities’ Asset and Liability Management decision models and possible trade-offs to be addressed in this process.-
dc.descriptionEm linha com a regulação trazida com o Solvência II, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) introduziu o capital regulatório para risco de mercado no final de 2015, sendo 50% do capital mínimo para esse tipo de risco exigido em 31 de dezembro de 2016 e 100% no ano subsequente. Esse modelo regulatório consiste na apuração de value at risk paramétrico com 99% de confiança e três meses de horizonte de tempo, tendo como base a exposição líquida dos fluxos de caixa previstos de ativos e passivos e considerando a matriz de covariâncias atualizada com dados de mercado até julho de 2014. Uma das limitações da abordagem regulatória reside na atualização da matriz de covariâncias, que depende de prévia aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados, o que pode limitar a frequência de atualização dos dados e a aderência do modelo à realidade vigente no mercado. Como a matriz de covariâncias adotada considera o período que antecedeu à eleição presidencial, à perda do grau de investimento do país e ao processo de impeachment, os quais contribuíram para o aumento da volatilidade de mercado, este artigo analisa os impactos da aplicação do modelo regulatório, considerando a atualização da volatilidade de mercado até 31 de dezembro de 2015, para uma sociedade de capitalização, uma seguradora e uma entidade aberta de previdência complementar. Além disso, discutem-se as implicações práticas que a nova exigência para risco de mercado traz para a gestão de investimentos das entidades supervisionadas pela Susep, elencando as diversas premissas que podem ser utilizadas nos modelos de decisão de Asset and Liability Management dos entes regulados e os possíveis trade-offs a serem enfrentados nesse processo.-
dc.formatapplication/pdf-
dc.formatapplication/pdf-
dc.languageeng-
dc.languagepor-
dc.publisherUniversidade de São Paulo. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade-
dc.relationhttps://www.revistas.usp.br/rcf/article/view/138290/133740-
dc.relationhttps://www.revistas.usp.br/rcf/article/view/138290/133741-
dc.rightsCopyright (c) 2018 Revista Contabilidade & Finanças-
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0-
dc.sourceRevista Contabilidade & Finanças; v. 28 n. 75 (2017); 465-477-
dc.sourceRevista Contabilidade & Finanças; Vol 28 No 75 (2017); 465-477-
dc.sourceRevista Contabilidade & Finanças; Vol. 28 Núm. 75 (2017); 465-477-
dc.source1808-057X-
dc.source1519-7077-
dc.subjectregulatory capital; market risk capital; solvency; pension; open pension fund-
dc.subjectcapital regulatório; capital para risco de mercado; solvência; previdência; entidade aberta de previdência complementar-
dc.titleImpactos do modelo regulatório de capital para risco de mercado: aplicação em uma sociedade de capitalização, uma seguradora e uma entidade aberta de previdência complementar-
dc.titleImpacts of the regulatory model for market risk capital: application in a special savings company, an insurance company, and a pension fund-
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article-
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion-
Aparece nas coleções:Revista Contabilidade & Finanças - USP

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