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Campo DCValorIdioma
dc.creatorHilton de Araújo Lopes-
dc.creatorMarcelo David Davis-
dc.date2006-12-31-
dc.date.accessioned2020-08-13T16:50:17Z-
dc.date.available2020-08-13T16:50:17Z-
dc.identifierhttp://www.atena.org.br/revista/ojs-2.2.3-06/index.php/pensarcontabil/article/view/23-
dc.identifier.urihttp://rebacc.crcrj.org.br/handle/123456789/6723-
dc.descriptionEste artigo procura discutir, por meio de pesquisa bibliográfica e investigação documental, a contabilização do ativo jogador de futebol. Com base na Teoria da Contabilidade, verificou-se o enquadramento, como ativo, do direito dos clubes de futebol de estabelecer vínculo desportivo com os atletas, e, em seguida, tratou-se de analisar qual a classificação mais adequada entre os diversos subgrupos de contas. Como a receita com a negociação de jogadores tem sido relevante para os clubes brasileiros, pôde-se inferir que esse ativo gera receita para as entidades de forma direta e, por isso, aplicando-se a prevalência da essência sobre a forma, versão brasileira do true and fair view, haveria outra opção de classificação, alternativa à estabelecida pelo CFC na NBC T 10.13, que indicou o grupo do imobilizado. Analisou-se, também, o destino dos gastos efetuados pelos clubes em suas divisões de base: despesas do período ou capitalização. A conclusão do trabalho é que, por possuir características tanto de estoque (gera receitas diretamente) quanto de imobilizado (não se esgota em uma única transação), o ativo vínculo desportivo com jogador de futebol pode ser considerado um ativo especial, classificação surgida na sexta edição do Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações. Com relação à formação dos atletas, sugere-se que, por analogia com as despesas de pesquisa e desenvolvimento, os gastos correspondentes sejam considerados despesas do período.-
dc.formatapplication/pdf-
dc.publisherPensar Contábil-
dc.sourcePensar Contábil; Vol. 8, No 33 (2006)-
dc.subjectJogador de Futebol; Vínculo Desportivo; Ativo Especial-
dc.titleO ativo jogador de futebol-
dc.typeArtigo Avaliado por Pares-
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