Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://rebacc.crcrj.org.br/handle/123456789/7232
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.creatorVargas Laureano, Rodrigo-
dc.creatorWartchow, Daniel-
dc.creatorPiccinini Rosso, Victorino-
dc.creatorMacagnan, Clea Beatriz-
dc.date2017-04-10-
dc.date.accessioned2020-08-13T19:06:29Z-
dc.date.available2020-08-13T19:06:29Z-
dc.identifierhttp://asaa.anpcont.org.br/index.php/asaa/article/view/338-
dc.identifier.urihttp://rebacc.crcrj.org.br/handle/123456789/7232-
dc.descriptionO presente artigo contempla uma análise descritiva quanto às divergências entre as conclusões dos Auditores Públicos e o Colegiado de Conselheiros, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no que diz respeito ao atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal por parte dos Municípios gaúchos. Através de uma análise de conteúdo, a presente pesquisa avaliou as instruções técnicas, os relatórios e votos e os pareceres emitidos pelo TCE-RS, relativos aos 53 Processos de Contas de Gestão Fiscal do exercício de 2010 em que ocorreram divergências entre a conclusão dos Auditores e a decisão do TCE-RS. O objetivo foi identificar os argumentos que justificam tais divergências. As principais divergências referem-se aos casos de desequilíbrio financeiro, excesso de gastos com pessoal, não recondução das despesas de pessoal aos limites no prazo estabelecido na Lei, não disponibilização de informações em tempo real na internet e o atraso ou a não realização das audiências públicas. Os principais argumentos utilizados pelos Conselheiros para divergir do posicionamento técnico foram: a ausência de relevância do valor do desequilíbrio financeiro, a recondução aos limites de despesa com pessoal dentro do próprio exercício, ou então a possibilidade de recondução a tais limites nos dois quadrimestres subsequentes, o fato de se tratar do primeiro apontamento sobre a matéria, ou então, da única inconformidade apontada no processo. Os resultados indicam uma maior flexibilidade por parte dos Conselheiros no que diz respeito à caracterização do desequilíbrio financeiro, do excesso de gastos com pessoal e quanto à temática da transparência.-
dc.formatapplication/pdf-
dc.languagepor-
dc.publisherAnpCONT-
dc.relationhttp://asaa.anpcont.org.br/index.php/asaa/article/view/338/179-
dc.relationhttp://asaa.anpcont.org.br/index.php/asaa/article/downloadSuppFile/338/210-
dc.relationhttp://asaa.anpcont.org.br/index.php/asaa/article/downloadSuppFile/338/211-
dc.rightsDireitos autorais 2017 Advances in Scientific and Applied Accounting-
dc.sourceAdvances in Scientific and Applied Accounting; v. 10, n. 1 jan-abr (2017); 091-109-
dc.source1983-8611-
dc.subjectTribunal de Contas; Controle Externo; Decisões; LRF.-
dc.titleDIVERGÊNCIAS ENTRE O POSICIONAMENTO DOS AUDITORES PÚBLICOS E DOS CONSELHEIROS DO TCE-RS NA ANÁLISE DA LRF-
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article-
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion-
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