Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://rebacc.crcrj.org.br/handle/123456789/2641
Título: Créditos do ICMS: inconstitucionalidade da legislação complementar - DOI: http://dx.doi.org/10.16930/2237-7662/rccc.v4n12p65-73
Palavras-chave: ICMS; Não-Cumulatividade; Crédito Financeiro; Lei Complementar n° 87/96.
Editora / Evento / Instituição: Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina
Descrição: A não-cumulatividade do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte e comunicação é um princípio assegurado pela Constituição do Brasil de 1988 que faz nascer para o contribuinte um crédito fiscal financeiro toda vez que este adquire uma mercadoria ou um serviço com incidência do imposto. A Lei Complementar n° 87 de 1996 veio confirmar que o crédito no ICMS é financeiro, ou seja, não apenas produtos intermediários e matérias-primas dão direito a este crédito, como também bens do ativo fixo, de uso ou consumo, serviços, energia elétrica e comunicações. A legislação c mplementQr vem adiando desde 1996 o direito dos contribuintes de utilizarem esse crédito financeiro, o que é inconstitucional.
Outros identificadores: http://revista.crcsc.org.br/index.php/CRCSC/article/view/1148
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