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Título: AS CONSEQUÊNCIAS, PARA O ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA, DA INSCRIÇíO E DO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NíO PROCESSADOS REALIZADOS EM CAPITAIS ESTADUAIS DA REGIíO DO NORDESTE DO BRASIL NOS EXERCÍCIOS DE 2008 E 2009
Editora / Evento / Instituição: Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN
Descrição: O orçamento público é o instrumento de que dispõe o Poder Público para expressar seu programa de atuaçáo, discriminando a origem e o montante dos recursos a serem obtidos e a natureza e o montante dos gastos a serem efetuados. A Contabilidade Pública, por sua vez, é a responsável pela evidenciaçáo dessas informações orçamentárias - e demais informações sobre o patrimônio público - à sociedade e aos administradores públicos. Dentro da necessidade de qualidade na informaçáo contábil, que é fundamental para que a contabilidade pública cumpra seu objetivo, existe a figura dos Restos a Pagar, que sáo as despesas empenhadas e náo pagas até a data de encerramento do exercício financeiro, inscritas contabilmente como despesas do exercício e como obrigações a pagar no exercício subsequente. A inscriçáo de despesas em Restos a Pagar pode permitir a ocorrência de situações que prejudicam a qualidade das informações contábeis. Diante do exposto, o objetivo geral da pesquisa é o de analisar as consequências, para o orçamento público e a contabilidade pública, da prática da inscriçáo e do cancelamento de Restos a Pagar náo processados realizados em capitais estaduais da regiáo do Nordeste do Brasil nos anos de 2008 e 2009. A metodologia utilizada para a elaboraçáo do trabalho é a de pesquisa exploratória, bibliográfica, documental e qualitativa. A coleta de dados foi realizada nos sítios das Prefeituras de Aracaju, Fortaleza, Natal, Recife, Salvador e Teresina; e foram criados cinco indicadores para análise dos dados retirados dos demonstrativos contábeis dos municípios. Os resultados demonstraram a existência de significativas variações na inscriçáo e no cancelamento de Restos a Pagar náo processados nos municípios e períodos estudados. A inscriçáo de despesas em Restos a Pagar náo processados vai de encontro ao princípio da competência, pois essa inscriçáo é efetuada em contrapartida ao reconhecimento de uma despesa antes de sua efetiva liquidaçáo, levando os demonstrativos a apresentarem um resultado patrimonial inapropriado e criando um descompasso entre a execuçáo orçamentária e a execuçáo financeira. Conclui-se que é evidente a necessidade de debates e estudos que apresentem soluções para as inconsistências geradas pela inscriçáo e pelo cancelamento dos Restos a Pagar náo processados, visando uma informaçáo contábil de maior qualidade, que permita que a Contabilidade cumpra com eficácia seu papel frente à sociedade.
URI: http://rebacc.crcrj.org.br/handle/123456789/5014
Outros identificadores: https://periodicos.ufrn.br/ambiente/article/view/1319
Aparece nas coleções:Revista Ambiente Contábil - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - eISSN 2176-9036

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